Lei 17-M/93
de 11 de Junho
Alteração da designação da freguesia de Vila Chã de São Roque
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A freguesia de Vila Chã de São Roque, do concelho de Oliveira de Azeméis, passa a designar-se freguesia de São Roque.
Art. 2.º A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.