Lei 17-L/93, de 11 de Junho
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 135/1993, 2º Suplemento, Série I-A de 1993-06-11.
-
Data:
1993-06-11
-
Secções desta página::
ALTERA A DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DE PERDIZES (SANTO ANDRE) E A POVOAÇÃO DO MESMO NOME, DO CONCELHO DE MONTALEGRE, PARA SANTO ANDRÉ. ESTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.
Lei n.° 17-L/93
de 11 de Junho
Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de
Perdizes (Santo André)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.° A freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) e a povoação do mesmo nome, do concelho de Montalegre, passam a designar-se Santo André.
Art. 2.° A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 27 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 9 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 9 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/11/plain-51488.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/51488.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/51488/lei-17-L-93-de-11-de-junho