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Lei 17-L/93, de 11 de Junho

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DE PERDIZES (SANTO ANDRE) E A POVOAÇÃO DO MESMO NOME, DO CONCELHO DE MONTALEGRE, PARA SANTO ANDRÉ. ESTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Lei n.° 17-L/93

de 11 de Junho

Alteração da designação da povoação e da freguesia de Vilar de

Perdizes (Santo André)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° A freguesia de Vilar de Perdizes (Santo André) e a povoação do mesmo nome, do concelho de Montalegre, passam a designar-se Santo André.

Art. 2.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Aprovada em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 9 de Junho de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 9 de Junho de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/06/11/plain-51488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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