Aviso 163/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Abril de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos transmitiu uma notificação nos termos do artigo 25 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961, segundo a qual a Suíça retira a reserva ao artigo 15, alínea 1, formulada por ocasião da ratificação da mencionada Convenção em 9 de Dezembro de 1966.
Em conformidade com o artigo 23, alínea 4, os efeitos da referida reserva cessarão em 29 de Maio de 1966.
Portugal é Parte naquela Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969.
O texto da Convenção vem publicado no Diário do Governo, n.º 172, de 22 de Julho de 1968.
Segundo aviso publicado no Diário do Governo, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1969, a autoridade portuguesa competente é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.