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Aviso 162/93, de 26 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO HÚNGARO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 22 DE OUTUBRO DE 1992, UMA DECLARAÇÃO EM QUE RECONHECE COMO OBRIGATÓRIA A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. PORTUGAL DECLAROU RECONHECER A JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIA DO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1955.

Texto do documento

Aviso 162/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, transmitiu, em conformidade com o parágrafo 4.º do artigo 36 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o texto da declaração, feita nos termos do parágrafo 2.º do citado artigo 36, pela qual o Governo Húngaro reconhece como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça.

A declaração foi depositada junto do Secretário-Geral em 22 de Outubro de 1992.

Portugal declarou reconhecer a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 36 do Estatuto, em 19 de Dezembro de 1955.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51443.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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