Aviso 162/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Dezembro de 1992, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, transmitiu, em conformidade com o parágrafo 4.º do artigo 36 do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, o texto da declaração, feita nos termos do parágrafo 2.º do citado artigo 36, pela qual o Governo Húngaro reconhece como obrigatória a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça.
A declaração foi depositada junto do Secretário-Geral em 22 de Outubro de 1992.
Portugal declarou reconhecer a jurisdição obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça, de acordo com o parágrafo 2.º do artigo 36 do Estatuto, em 19 de Dezembro de 1955.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.