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Despacho 32/SESS/93, de 7 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [106], de 07.05.1993, Pág. 4843
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Sumário

Determina os procedimentos uniformes e os pagamentos devidos aos trabalhadores que por cessação do contrato individual de trabalho através de despedimento ilícito e nos termos do Decreto-Lei 64-A/89 de 27-02-1989, recebem além das retribuições devidas, a indemnização no caso de não reintegração na empresa. Estabelece a base de incidência de contribuições para a segurança social, pois por vezes o trabalhador já recebeu prestações de desemprego entre o despedimento e a sentença condenatória da entidade empregadora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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