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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 38/2022/A, de 29 de Novembro

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Sumário

Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2022/A

Sumário: Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios.

Criação de mecanismo compensatório para o setor dos laticínios

O leite produzido nos Açores é reconhecido pelas suas características únicas, assentes em grande parte na exposição das nossas pastagens ao mar que nos rodeia, onde a pequena dimensão das nossas ilhas contribui para que, mesmo nas explorações mais afastadas da costa, exista a influência dos agentes químicos naturais provenientes do mar, que introduzem características únicas na composição deste produto, onde se destaca o seu paladar.

O reconhecimento da singularidade deste nosso produto fica comprovado no facto de, em 1968, ter-se instalado, na ilha de São Miguel, a empresa Prolacto - Lacticínios de São Miguel, S. A., que passou a ser uma das maiores indústrias de transformação de produtos lácteos dos Açores, tendo como destino da sua produção o estrangeiro, o que leva a concluir que a instalação desta unidade fabril num arquipélago longe dos centros de distribuição, e, consequentemente, a logística que tal situação acarreta, terá sido devidamente equacionada e que na decisão de tal investimento foi seguramente ponderado o aproveitamento das características únicas dos nossos laticínios, como já aqui referidas.

Num passado mais recente, também se verificou outro investimento que demonstra a qualidade do nosso leite, a aquisição, por parte do grupo francês BEL, de outra indústria de laticínios da Região, sendo que no seguimento foram realizados avultados investimentos nesta unidade fabril, com vista à modernização e aumento de capacidade produtiva, realidades estas que amplamente demonstram a qualidade dos nossos produtos, elemento determinante que, uma vez mais, contrabalançou os constrangimentos de uma produção deslocada dos grandes centros de consumo.

Todavia, a realidade atual é de um setor que tem vindo a perder de forma assustadora a rentabilidade económica. A capacidade produtiva mundial deste alimento excede as necessidades do mercado, e, nesta base, frequentemente, verificam-se no mercado europeu excedentes de oferta, que fazem baixar o preço dos produtos lácteos a valores incomportáveis para a indústria e principalmente para os produtores, especialmente em regiões como a nossa.

Não fosse este já um problema da maior gravidade para o setor, acresce constatar que, na economia regional, o setor dos laticínios representa um peso dominante, do que se conclui que se as atividades económicas ligadas à produção leiteira não estiverem saudáveis do ponto de vista económico, toda a economia regional está irremediavelmente ameaçada.

A juntar aos fatores preocupantes atrás referidos, acresce ainda a situação de que os produtores locais, na sua grande maioria, têm encargos bancários extremamente avultados, encargos estes que foram contraídos para realização de investimentos no apuramento de raças, na melhoria das condições de produção em matéria de higiene e segurança, na melhoria da qualidade do produto e na ampliação da capacidade de produção, com recurso a maquinaria e equipamentos fixos.

Se a situação destes produtores já se vinha a degradar nos últimos anos, a subida exponencial, nos últimos meses, dos fatores de produção, como sejam os fertilizantes, os combustíveis e rações, lançou o pânico no setor. Assim, é da maior justiça e urgência que sejam levadas a efeito medidas capazes de mitigar as consequências dos constrangimentos que se verificam.

A realidade atual mostra que o preço pago ao produtor, em média, baixou nos últimos anos, situando-se, hoje, no valor médio mais baixo da Europa. Para isso tem contribuído a grande dependência das indústrias de laticínios, no escoamento das suas produções, que, de forma determinante, dependem das grandes empresas de distribuição e comércio a retalho nacionais, as quais, percebendo as dificuldades do setor em encontrar mercados alternativos, pela sua pequena dimensão quando comparada com produções de outros países como França, Espanha e Irlanda, invariavelmente negoceiam a compra da produção pelo preço que querem.

Muitos decisores políticos e até empresariais apontam como soluções para o setor a redução de produção, a conversão, em parte, do setor, para a produção de carne e a diversificação de produção, apostando-se em produtos de maior valor acrescentado e menos custo de transportes, como seja o queijo, produto este que o nosso país não é autossuficiente em termos de produção.

Todavia, embora se considerem estas opções como válidas, o que é certo é que estes processos não se podem pôr em prática de um dia para o outro, além de que a capacidade produtiva e transformadora já atingiu um patamar em que o seu recuo de forma substancial põe em causa a sustentabilidade do modelo instalado.

Na base do explanado, é urgente encontrar melhores mecanismos de apoio para o setor dos laticínios na Região, com vista a assegurar a sustentabilidade do setor e, consequentemente, de toda a economia regional.

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, no seu artigo 349.º, admite a necessidade de implementar medidas diferenciadas para as regiões ultraperiféricas (RUP), com vista a assegurar igualdade de oportunidades nestas zonas do território europeu, reconhecendo assim a importância do POSEI como instrumento de apoios financeiros comunitários direcionado para as RUP, que objetiva um território europeu mais coeso e onde as populações destas regiões e os setores económicos nelas existentes tenham idênticas oportunidades, sendo por isso o mecanismo mais eficaz para atenuar os problemas que se vivem na Região, fruto da nossa insularidade e da nossa debilidade económica.

Posto isso, e na observância destas oportunidades, afigura-se da maior importância que seja criado um novo mecanismo compensatório que possibilite aos produtores regionais de leite a compensação monetária, para o valor médio pago na Europa, sempre que se registar que o valor pago ao produtor está abaixo destes níveis, sendo esta uma medida indispensável para a sobrevivência do setor da pecuária, que, atualmente, atravessa enormes dificuldades que condicionam toda a realidade económica regional, procurando-se, assim, elevar os padrões de vida dos Açorianos, através de um setor que tem um peso determinante na economia dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Encarregar a Subcomissão da Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de promover os procedimentos necessários às negociações e apresentação de exposição de motivos adequados à criação de um mecanismo especial de compensação aos produtores de laticínios da Região junto da Assembleia da República, do Ministério da Agricultura, da Comissão Europeia, da Comissão do Parlamento Europeu da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Parlamento Europeu.

2 - Que o mecanismo identificado no número anterior, a ser aprovado nas instâncias comunitárias, constitua a criação de um apoio monetário equivalente ao diferencial do valor médio do leite pago na Europa e o valor médio pago nos Açores, enquadrando-se como uma majoração no âmbito geral dos apoios referidos no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do POSEI, e não reduza a dotação existente aos outros apoios já em vigor na Região, ao abrigo dos programas atrás referidos.

3 - Que a referida compensação passe a ser mencionada nas embalagens de produtos lácteos da Região, utilizando-se para o efeito mensagens que associem este apoio a mecanismos de apoio à economia solidária, ultraperiférica e ecológica.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141295.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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