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Édito 654/2022, de 28 de Novembro

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Sumário

Linha de MT mista a 30 kV (ST 30-71-35-01) EPU/16217 PC4502313151

Texto do documento

Édito n.º 654/2022

Sumário: Linha de MT mista a 30 kV (ST 30-71-35-01) EPU/16217 PC4502313151.

Processo EPU n.º 16217

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Santiago do Cacém e na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral, sita em Praceta das Empresas 3, N.º 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, e-mail energia.alentejo@dgeg.gov.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A. - Direção Serviço aos Ativos MT e BT - Sul - Área de Ativos Alentejo e Algarve, para estabelecimento de linha de MT mista a 30 kV (ST 30-71-35-01) para Praia de Melides (PTS Lagoa de Melides), com 154,52 metros, com origem no PS1 EM544 (Costa de Santo André) (PS-STC-601-CB) e término no apoio n.º 2 da linha de MT mista a 30 kV (ST 30-71-35-01); (Mod. PS - P2), freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

17-10-2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

315868674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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