Aviso (extrato) 22692/2022, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 229/2022, Série II de 2022-11-28
- Data: 2022-11-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação de funções nos serviços desconcentrados de registo dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22692/2022
Sumário: Cessação de funções nos serviços desconcentrados de registo dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional.
Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram funções, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os seguintes trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
(ver documento original)
14 de novembro de 2022. - A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Paula Isabel Duarte Marcelino.
315881552
Sumário: Cessação de funções nos serviços desconcentrados de registo dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional.
Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram funções, no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., os seguintes trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
(ver documento original)
14 de novembro de 2022. - A Diretora de Departamento de Recursos Humanos, Paula Isabel Duarte Marcelino.
315881552
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5139141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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