Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 117-C/2022, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa os membros do conselho de administração do Banco de Portugal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-C/2022

Sumário: Designa os membros do conselho de administração do Banco de Portugal.

O conselho de administração do Banco de Portugal é composto pelo governador, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores, que exercem os respetivos cargos por um prazo de cinco anos, renovável por uma vez e por igual período, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual (LOBP).

Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 27.º da LOBP, os membros do conselho de administração do Banco de Portugal são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, sentido de interesse público, aptidão, experiência profissional, capacidade de gestão, conhecimento e competência técnica relevantes e adequados ao exercício das respetivas funções, sendo designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, após parecer fundamentado da comissão competente da Assembleia da República.

Tendo em conta a composição legalmente prevista do conselho de administração do Banco de Portugal e o termo do mandato de três dos atuais membros, procede-se à designação de quatro novos membros do conselho de administração, bem como à recondução de um dos membros atualmente em funções.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Renovar a designação, para o cargo de vice-governador do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 20 de junho de 2021, de Luís Máximo dos Santos, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos i e ii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Designar, para o cargo de vice-governadora do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Clara Patrícia Costa Raposo, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos iii e iv da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Designar, para o cargo de administradora do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023, Francisca Guedes de Oliveira, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos v e vi da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

4 - Designar, para o cargo de administradora do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Helena Maria de Almeida Martins Adegas, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos vii e viii da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

5 - Designar, para o cargo de administrador do Banco de Portugal, por um prazo de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Rui Miguel Correia Pinto, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos ix e x da presente resolução e da qual fazem parte integrante.

6 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Vice-Governador do Banco de Portugal desde 2017, entidade na qual ingressou em 1992. É representante de Portugal no Conselho Único de Resolução, presidente das comissões diretivas do Fundo de Garantia de Depósitos e do Fundo de Resolução e vogal da comissão diretiva do Sistema de Indemnização aos Investidores.

Presidiu ao conselho de administração do Banco Espírito Santo após a sua resolução, em agosto de 2014, e à comissão liquidatária do Banco Privado Português. Foi docente na licenciatura em Direito e em diversas pós-graduações ministradas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Tem mais de 50 trabalhos publicados nas áreas da sua especialidade.

É licenciado e mestre em Direito, menção de Ciências Jurídico-Económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Dr. Luís Máximo dos Santos, indigitado para o cargo de Vice-Governador do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei 5/98, de 31 de janeiro (na sua redação atual).

Das respostas dadas às questões formuladas e da análise e escrutínio da sua nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera não resultarem obstáculos à indigitação do Dr. Luís Máximo dos Santos para o cargo de Vice-Governador do Banco de Portugal.

Da audição foi produzido o presente parecer, do qual, para os devidos efeitos, será dado conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo.»

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Presidente do ISEG Lisbon School of Economics and Management, Universidade de Lisboa, desde 2018, onde é também professora catedrática de Finanças desde 2010. Tem desempenhado funções de responsável pela área científica de Finanças no Departamento de Gestão, coordenadora do mestrado em Finance, do mestrado em Gestão (MiM) e da pós-graduação em Análise Financeira e do programa executivo Sustainable Finance: Green and Climate Finance.

Anteriormente, foi professora associada com agregação, professora associada e professora auxiliar no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (2000-2010), University Lecturer of Finance na Universidade de Oxford, Said Business School (1998-2000), tutorial Fellow of Management no college St. Edmund Hall, Universidade de Oxford (1998-2000) e assistente estagiária na Nova SBE, Universidade Nova de Lisboa (1992-1993).

É doutorada em Finanças pela London Business School, Universidade de Londres (1998), mestre em Economia pelo Queen Mary & Westfield College, Universidade de Londres (1994) e licenciada em Economia pela Nova School of Business and Economics, Universidade Nova de Lisboa (1992).

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, indigitada para o cargo de Vice-Governadora do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

ANEXO V

(a que se refere o n.º 3)

Nota curricular

Vogal do conselho de administração da AICEP desde janeiro de 2021. É professora associada na Católica Porto Business School (CPBS) da Universidade Católica Portuguesa, Porto, onde leciona Macroeconomia e Geopolítica.

Até setembro de 2013, foi diretora do mestrado em Business Economics e, de 2013 a 2020, assumiu a função de diretora-adjunta para os programas de mestrado e de gestão do corpo docente da CPBS. É, desde 2015, membro do conselho científico e estratégico do Instituto de Políticas Públicas. Entre 2015 e 2020, fez parte do conselho de administração da EDPR e, entre 2017 e 2020, foi membro da comissão de auditoria e de partes relacionadas desta mesma instituição. Em 2020, foi presidente do conselho fiscal do Unilabs Portugal. Entre 2021 e 2022, foi vice-comissária da participação portuguesa na Expo 2020 Dubai.

É doutorada em Economia, com especialização em Economia Pública, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e é licenciada e mestre em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 3)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Prof.ª Doutora Francisca Guedes de Oliveira, indigitada para o cargo de Administradora do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Prof.ª Doutora Francisca Guedes de Oliveira reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

ANEXO VII

(a que se refere o n.º 4)

Nota curricular

Diretora do Departamento de Mercados do Banco de Portugal desde 2017, entidade na qual ingressou em 1985.

Foi diretora do Departamento de Gestão de Risco (de 2012 a 2017), administradora-delegada da Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal e responsável pela Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia de Depósitos (2002-2012). No Departamento de Estrangeiro, coordenou a Área de Gestão de Reservas, o Núcleo de Análise e Previsão e o Núcleo do Mercado de Câmbios. No âmbito do Eurossistema, desde 2017, participa no Comité de Operações de Mercado e foi membro do Comité de Gestão de Risco e do Working Group on Foreign Reserve Assets. Entre 2011 e 2014, foi vogal da direção da Ordem dos Economistas.

É licenciada em Economia pela Universidade Católica Portuguesa, detém duas pós-graduações pela mesma Universidade, em Estudos Europeus e em Gestão Bancária, e um MBA pelo INSEAD.

ANEXO VIII

(a que se refere o n.º 4)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Dr.ª Helena Maria de Almeida Martins Adegas, indigitada para o cargo de Administradora do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei 5/98, de 31 de janeiro (na sua redação atual).

Das respostas dadas às questões formuladas e da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera não resultarem obstáculos à indigitação da Dr.ª Helena Maria de Almeida Martins Adegas para o cargo de Administradora do Banco de Portugal.

Da audição foi produzido o presente parecer, do qual, para os devidos efeitos, será dado conhecimento ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Governo.»

ANEXO IX

(a que se refere o n.º 5)

Nota curricular

Membro do conselho de administração da CMVM, desde 2016. Presidente da comissão diretiva do Sistema de Indemnização aos Investidores, desde 2019.

Exerceu funções no Banco de Portugal, onde foi diretor-adjunto do Departamento de Supervisão Prudencial, até final de 2016, tendo ainda desempenhado cargos de chefia do Núcleo de Estudos e Análise e da Área de Supervisão Especializada.

É licenciado em Administração e Gestão de Empresas pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica e detentor da certificação CFA (Chartered Financial Analyst). Frequentou o Global Senior Management Program, lecionado pela IE Business School e Chicago Booth School of Business.

ANEXO X

(a que se refere o n.º 5)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição do Dr. Rui Miguel Correia Pinto, indigitado para o cargo de Administrador do Banco de Portugal, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei 5/98, de 31 de janeiro.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, ser-lhe reconhecida a idoneidade, competência técnica, experiência profissional e formação adequada ao exercício da função.

Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que o Dr. Rui Miguel Correia Pinto reúne os requisitos necessários para o desempenho da função.

Da audição foi produzido o presente relatório descritivo, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.»

115917005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5138633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda