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Resolução do Conselho de Ministros 117-B/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117-B/2022

Sumário: Designa os membros do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Nos termos do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 a 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), o conselho de administração da ASF é composto por um presidente e até quatro vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças. Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Considerando-se adequado ajustar a composição do conselho de administração da ASF ao alargamento do âmbito das atribuições desta autoridade, e mostrando-se necessário proceder à substituição de um dos atuais membros do conselho de administração cujo mandato cessou pelo decurso do prazo, procede-se à designação de dois novos membros do conselho de administração.

De acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, as pessoas designadas pela presente resolução foram ouvidas na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República, no dia 28 de setembro de 2022, após parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente relativamente à adequação do perfil das mesmas às funções a desempenhar.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da LQER, procede-se ao desfasamento do termo dos mandatos dos designados pela presente resolução.

Assim:

Nos termos do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, do artigo 12.º dos estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros, sob indicação do membro do Governo responsável pela área das finanças, resolve:

1 - Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, por um prazo de seis anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos I e II à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Designar, para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, por um prazo de cinco anos e seis meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2022, Maria Adelaide Rodrigues Marques Cavaleiro, cuja nota curricular e conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República constam, respetivamente, dos anexos III e IV à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (área de especialização: Jurídico-Económicas).

Pós-graduação pelo College of Europe, Bruges (Bélgica) - Promoção Hans and Sophie Scholl (área de especialização: Administração Comunitária).

Experiência profissional:

Foi CEO da Mercer Portugal (de 2017 a 2021), tendo exercido funções de Market Leader da Mercer Portugal de 2006 a 2017. De 2003 a 2006, foi assessor do presidente do conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. De 1996 a 2003, foi diretor responsável pela área de investimento direto estrangeiro e internacionalização no ICE - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças procedeu, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, à audição da personalidade indicada para Vogal do Conselho de Administração da ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Dr. José Diogo Duarte Santos de Alarcão e Silva, considerando que o mesmo cumpre os requisitos legais exigidos.

Da audição foi produzido o presente relatório, do qual será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto

ANEXO III

(a que se refere o n.º 2)

Nota curricular

Habilitações académicas:

Licenciatura em Matemática Aplicada, ramo de Probabilidades e Estatística pela Universidade Clássica de Lisboa.

Curso de Ciências Atuariais - Ramo Não Vida (Universidade Católica Portuguesa).

MBA Finanças (Universidade Católica Portuguesa).

Experiência profissional:

Diretora executiva da BBVA Asset Management Portugal (de 2013 até 2022). Diretora-geral da BBVA Fundos, SGFP, S. A. (de 1992 até 2022). Foi atuária da CPAS - Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (de 1998 a 2008).

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Orçamento e Finanças

«Parte IV - Conclusões

A Assembleia da República, através da Comissão de Orçamento e Finanças, procedeu à audição da Dra. Adelaide Marques Cavaleiro, indigitada para o cargo de Vogal do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto.

O perfil da personalidade indigitada deve adequar-se à função a desempenhar, devendo ser-lhe reconhecida, nomeadamente, e nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, 'a idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções'. Das respostas dadas às questões formuladas, bem como da análise e escrutínio da respetiva nota curricular, a Comissão de Orçamento e Finanças considera que a Dra. Adelaide Marques Cavaleiro reúne os requisitos necessários para o desempenho da função de vogal do Conselho de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos da Lei 67/2013, de 28 de agosto

115917021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5138632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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