Acórdão (extrato) 537/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não conhece do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 537/2022
Sumário: Não conhece do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar.
Processo 800/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC, conjugadamente com o disposto nos artigos 103.º-C e 103.º-D, da LTC.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
A Relatora atesta o voto de conformidade do senhor Conselheiro Vice-Presidente Pedro Machete e dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e José João Abrantes. Maria Benedita Urbano
Lisboa, 11 de agosto de 2022. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220537.html
315891856
Sumário: Não conhece do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar.
Processo 800/22
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC, conjugadamente com o disposto nos artigos 103.º-C e 103.º-D, da LTC.
Sem custas, por não serem legalmente devidas.
A Relatora atesta o voto de conformidade do senhor Conselheiro Vice-Presidente Pedro Machete e dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e José João Abrantes. Maria Benedita Urbano
Lisboa, 11 de agosto de 2022. - Maria Benedita Urbano.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220537.html
315891856
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136563.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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