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Acórdão (extrato) 537/2022, de 23 de Novembro

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Sumário

Não conhece do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 537/2022

Sumário: Não conhece do objeto da medida cautelar requerida com vista à impugnação de atos relacionados com procedimento disciplinar.

Processo 800/22

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se não conhecer do objeto da medida cautelar requerida, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 103.º-E da LTC, conjugadamente com o disposto nos artigos 103.º-C e 103.º-D, da LTC.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

A Relatora atesta o voto de conformidade do senhor Conselheiro Vice-Presidente Pedro Machete e dos Senhores Conselheiros Teles Pereira e José João Abrantes. Maria Benedita Urbano

Lisboa, 11 de agosto de 2022. - Maria Benedita Urbano.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220537.html

315891856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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