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Deliberação (extrato) 1270/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1270/2022

Sumário: Nomeação de juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por deliberação do Plenário Ordinário do Conselho Superior da Magistratura, realizado em 08 de novembro de 2022, foram nomeados Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça, com efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República:

Exma. Senhora Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Lisboa, Dra. Maria José Mouro Marques da Silva, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08;

Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Agostinho Soares Torres, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019 de 27/08;

Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. José Maria Sousa Pinto, nos termos da alínea a), n.º 7, do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redação que lhe foi dada pela Lei 67/2019, de 27/08;

Exmo. Senhor Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, atualmente em comissão de serviço como inspetor judicial no Conselho Superior da Magistratura, Dr. António João Casebre Latas, nos termos das alíneas b) e d), do n.º 7 do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na alteração introduzida pela Lei 67/2019, de 27 de agosto.

15 de novembro de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

315886412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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