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Aviso (extrato) 22296/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22296/2022

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior.

Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada nos termos do n.º 2 do artigo acima referido em 2/11/2022, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a que se refere o Aviso (extrato) n.º 17058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2022.

Nos termos do n.º 4, do artigo 28.º, da mesma portaria foi notificado o candidato, do ato de homologação da lista de ordenação final, acima referida.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados encontra-se disponível na página eletrónica da DGADR e afixada em local visível e público das suas instalações.

9 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

315882232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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