Aviso 138/93
Por ordem superior se faz público que o Governo da Lituânia depositou, em 8 de Abril de 1993, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra, a 14 de Novembro de 1975.
Conforme as disposições do artigo 53(2) da dita Convenção, a adesão produzirá efeitos a partir de 26 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 25 de Maio de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.