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Resolução da Assembleia da República 24/2015, de 5 de Março

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Sumário

Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2015

Aprova a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

RESOLUTION ADOPTED BY THE SEVENTEENTH SESSION OF THE GENERAL ASSEMBLY

Cartagena de Indias, Colombia, 23-29 November 2007

A/RES/521 (XVII)

Administrative and financial matters

(c) Linguistic diversity

Agenda item 5 (c)

[document A/17/5 (c)]

The General Assembly:

Having taken note of the request for the amendment of Article 38 presented by China for the introduction of Chinese as an official language of the Organization;

Bearing in mind the provisions of Article 33 of the Statutes that stipulate, on the one hand, that any amendment must be adopted by the General Assembly by a two-thirds majority of Full Members present and voting, and on the other hand, that an amendment comes into force when two-thirds of the Member States have given notice of their approval of such amendment;

Sharing the opinion oh the Secretary-General that the introduction of the Chinese language would constitute an advance for the Organization in light of the growing role of China in international tourism exchanges:

1) Decides to adopt the Chinese language as an official language of the World Tourism Organization;

2) Establishes that, consequently, Article 38 of the Statutes shall read as follows: «The official languages of the Organization shall be Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish»;

3) Call upon the Members to ratify the amendment introducing the Chinese language;

4) Notes that the introduction of Chinese as an official language will not be possible prior to the ratification of the corresponding amendment unless additional means are generated, in particular, through voluntary contributions;

5) Notes also that the amendment to Article 38 making Arabic an official language of the UNWTO has not yet been ratified and appeals to the Members to proceed with such ratification;

Having been informed, furthermore, of the request by Kazakhstan to introduce Russian as an official language of the meetings of the Commission for Europe, and of the request of Spain for Spanish to also be considered a working language of the Commission for Europe if other languages are to be introduced in that Commission:

6) Entrusts the Commission for Europe and the Committee on Budget and Finance with studying the implications that such introductions would entail and to report to the Executive Council so that the latter may submit an opinion to it;

7) Welcomes the efforts already undertaken with regard to communicating in an increased number of languages, which allows better dissemination of the UNWTO's works among their users in both the public and private sectors; and

8) Decides to expand this practice in a matter that does not entail additional costs for the UNWTO.

RESOLUÇÃO ADOTADA PELA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL

Cartagena de Índias, Colômbia, 23-29 de novembro de 2007

A/RES/521 (XVII)

Assuntos administrativos e financeiros

(c) Diversidade linguística

Item da Agenda 5 (c)

[documento A/17/5 (c)]

A Assembleia-Geral:

Tendo tomado nota do pedido de alteração do Artigo 38.º apresentado pela China para a introdução do chinês como um idioma oficial da Organização;

Tendo em consideração as provisões do Artigo 33.º dos Estatutos que estipulam, por um lado, que qualquer alteração tem de ser adotada pela Assembleia-Geral por uma maioria de dois terços dos Membros Permanentes presentes e com direito de voto e, por outro, que uma alteração entra em vigor quando dois terços dos Estados-membros tiverem declarado a aprovação da mesma;

Partilhando da opinião do Secretário-Geral de que a introdução do idioma chinês pode constituir uma mais-valia para a Organização em virtude do papel crescente da China nos intercâmbios turísticos internacionais:

1) Decide adotar o idioma chinês como um idioma oficial da Organização Mundial do Turismo;

2) Estabelece que, consequentemente, o Artigo 38 dos Estatutos deverá ter a seguinte leitura: «Os idiomas oficiais da Organização serão os árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol»;

3) Solicita aos Membros que ratifiquem a alteração introduzindo o idioma chinês;

4) Salienta que a introdução do chinês como um idioma oficial não será possível antes da ratificação da alteração correspondente, a menos que sejam gerados meios adicionais, em particular, através de contribuições voluntárias;

5) Salienta igualmente que a alteração ao Artigo 38, que torna o árabe num idioma oficial da UNWTO, ainda não foi ratificada e apela aos Membros para que procedam à referida ratificação;

Tendo sido informada, adicionalmente, do pedido do Cazaquistão de introduzir o russo como um idioma oficial das reuniões da Comissão para a Europa, e do pedido de Espanha de o espanhol ser também considerado como um idioma de trabalho da Comissão para a Europa, caso venham a ser introduzidos outros idiomas nessa Comissão:

6) Confia à Comissão para a Europa e ao Comité do Orçamento e Finanças o estudo das implicações que tais introduções poderiam produzir e a elaboração de relatórios a remeter ao Conselho Executivo para que este último se possa pronunciar quanto a esta matéria;

7) Acolhe com agrado os esforços já demonstrados relativamente à comunicação num número cada vez mais alargado de idiomas, o que permite uma melhor disseminação dos trabalhos da UNWTO entre os seus utilizadores, quer no sector público, quer no sector privado; e

8) Decide expandir esta prática de uma forma que não implique encargos adicionais para a UNWTO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513306.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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