Decreto do Presidente da República 25/2015, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 45/2015, Série I de 2015-03-05.
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Data:
2015-03-05
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Ratifica a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias
Decreto do Presidente da República n.º 25/2015
de 5 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2015, em 6 de fevereiro de 2015.
Assinado em 26 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/513304.dre.pdf .
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