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Decreto do Presidente da República 25/2015, de 5 de Março

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Sumário

Ratifica a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25/2015

de 5 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 2007, na 17.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 521 (XVII)], realizada em Cartagena das Índias, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/2015, em 6 de fevereiro de 2015.

Assinado em 26 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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