Aviso de prorrogação de prazo do Anúncio de procedimento n.º 13895/2022, de 2022-10-31, com ID 415825313.
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
NIPC: 600017613
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, nº 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: compras@sg.mj.pt
11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 59 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
13 - REQUISITOS MÍNIMOS
13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
Nos termos da cláusula 10ª do programa do concurso
13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
Nos termos da cláusula 11ª do programa de concurso
15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 59 do 25 º dia a contar da data de envio do convite
20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2022/11/16
22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO
Nome: Helena Almeida Esteves
Cargo: Secretária-Geral do Ministério da Justiça
415885002
Aviso de Prorrogação de Prazo 2254/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: L
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Tem por objeto a celebração de um contrato de prestação de serviços de consultadoria com vista a constituir uma equipa de apoio para integrar a Unidade de Coordenação do PRR da Justiça (UC-PRR Justiça) com o intuito de garantir um suporte à execução do Investimento com o código TD C18-i01.01 designado por "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", enquadrado na Componente C18 - Justiça Económica e Ambiente de Negócios, do Plano de Recuperação e Resiliência.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129885.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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