Declaração de Retificação 973/2022, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 224/2022, Série II de 2022-11-21
- Data: 2022-11-21
- Parte: C
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 973/2022
Sumário: Retifica o Despacho 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, a p. 36, retifica-se que onde se lê:
«[...] a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais»
deve ler-se:
«[...] a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2022, resultante da atualização dos quadros especiais»
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxvii) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022.
7 de novembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, António Neves Correia, Comodoro.
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Sumário: Retifica o Despacho 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022.
Por ter saído com inexatidão o Despacho 11494/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, a p. 36, retifica-se que onde se lê:
«[...] a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da atualização dos quadros especiais»
deve ler-se:
«[...] a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 1 de janeiro de 2022, resultante da atualização dos quadros especiais»
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxvii) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 106, de 1 de junho de 2022.
7 de novembro de 2022. - O Superintendente do Pessoal, António Neves Correia, Comodoro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5129642.dre.pdf .
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