Aviso (extrato) 22119/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Amora
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Amora.
Consulta Pública do Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Amora
Manuel Ferreira Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Amora, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Amora de 18 de outubro de 2022, foi aprovado o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Amora, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado nas instalações da Freguesia, sita em Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 Amora e encontra-se disponível para consulta na internet no site https://www.jf-amora.pt/.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 Amora, ou para o endereço eletrónico (jfamora@jf-amora.pt), no prazo acima fixado.
11 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia, Manuel Ferreira Araújo.
315873185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128882.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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