Aviso (extrato) 22118/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Amora
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de revisão/alteração do regulamento e tabela de taxas e preços.
Consulta Pública do Projeto de Revisão/Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Preços
Manuel Ferreira Araújo, Presidente da Junta de Freguesia de Amora, torna público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Amora de 20 de setembro de 2022, foi aprovado o projeto de Revisão/Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3, alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado nas instalações da Freguesia, sita em Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 Amora e encontra-se disponível para consulta na Internet no site https://www.jf-amora.pt/.
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 Amora, ou para o endereço eletrónico (jfamora@jf-amora.pt), no prazo acima fixado,
9 de novembro de 2022. - O Presidente da Freguesia, Manuel Ferreira Araújo.
315864112
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128881.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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