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Aviso (extrato) 22069/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2012, de 20 de fevereiro, relativa aos lotes 26 a 31 e aos lotes 37 a 40

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22069/2022

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2012, de 20 de fevereiro, relativa aos lotes 26 a 31 e aos lotes 37 a 40.

Processo FDOC. 3703/2022

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2012, de 20 de fevereiro - União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente do Município de Cabeceiras de Basto, faz saber que:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, foi autorizada a abertura do procedimento por discussão pública sobre a alteração ao alvará de loteamento n.º 1/2012, de 20 de fevereiro, situado no lugar das Cerdeirinhas, em Refojos de Basto, da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, em nome da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cabeceiras de Basto sob o n.º 3263/20120424 e inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 3329-P, de natureza urbana, da extinta freguesia de Refojos de Basto, relativamente aos lotes 26 a 31 e lotes 37 a 40, com a previsão de dois blocos habitacionais, propondo-se a anexação dos lotes 26, 27, 28, 29, 30 e 31 dando origem a um novo lote, designado por lote 26, com a área de 2.160 m2, com a área de implantação 750 m2 e área bruta total de construção 2.250 m2 e a anexação dos lotes 37, 38, 39 e 40 dando origem a um novo lote, designado por lote 27, com a área de 1.998 m2, com a área de implantação de 450 m2 e área bruta total de construção de 1.350 m2.

Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Durante o período de discussão pública, toda a tramitação processual estará disponível para efeitos de consulta no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, em Refojos de Basto, das 9.00 às 17.00 horas.

No decorrer daquele período, qualquer interessado pode apresentar por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser entregues no Serviço de Atendimento Único dentro do horário de atendimento.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respetiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos Paços do Concelho, na sede da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela e publicado nos meios de comunicação social e na página da Internet deste Município.

8 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

315858598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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