Aviso (extrato) 22045/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do Doutor Nuno Fábio Gomes Ferreira.
De acordo com o Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e por Despacho 128/R/2022, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, datado de 12 de setembro de 2022, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, do Doutor Nuno Fábio Gomes Ferreira, como Investigator no Polo do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear da Madeira na Universidade da Madeira, por um período de doze meses, com efeitos a partir de 23 de setembro de 2022.
11 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.
315870722
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128744.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5128744/aviso-extrato-22045-2022-de-18-de-novembro