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Declaração de Retificação 967/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Retificam-se os Editais n.os 1670/2022, 1671/2022, 1672/2022, 1673/2022 e 1674/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 967/2022

Sumário: Retificam-se os Editais n.os 1670/2022, 1671/2022, 1672/2022, 1673/2022 e 1674/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022.

Por terem sido publicados com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022, o Editais infraindicados, retificam-se os mesmos nos seguintes termos:

Edital 1670/2022, abertura de procedimento concursal de promoção para a categoria de professor/a associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito, com a referência IT136-22-11969.

No parágrafo, onde se lê:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor João Carlos da Conceição Leal Amado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

deve ler-se:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor João Carlos Simões Gonçalves Loureiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

Edital 1671/2022, abertura de procedimento concursal de promoção para a categoria de professor/a associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Empresariais, da Faculdade de Direito, com a referência IT136-22-11968.

No parágrafo, onde se lê:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor João Carlos da Conceição Leal Amado, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

deve ler-se:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

Edital 1672/2022, abertura de procedimento concursal de promoção na categoria de professor/a associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Económicas, da Faculdade de Direito, com a referência IT136-22-11967.

No parágrafo, onde se lê:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

deve ler-se:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

Edital 1673/2022, abertura de procedimento concursal de promoção para a categoria de professor/a associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Criminais, da Faculdade de Direito, com a referência IT136-22-11966.

No parágrafo, onde se lê:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pela Vogal Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Doutora Maria João Silva Baila Madeira Antunes, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra»

deve ler-se:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Vogal Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

Edital 1674/2022, abertura de procedimento concursal de promoção na categoria de professor/a associado/a, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Jurídico-Civilísticas, da Faculdade de Direito, com a referência IT136-22-11964.

No parágrafo, onde se lê:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Vogal Doutor António Joaquim de Matos Pinto Monteiro, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

deve ler-se:

«Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal Doutor António Joaquim de Matos Pinto Monteiro, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.»

Mais se retifica, relativamente a todos os Editais supraindicados, que nos pontos IV.2.1 e IV.2.2, onde se lê:

«IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 60 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

[...]

IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 40 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:»

deve ler-se:

«IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, com uma ponderação de 70 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

[...]

IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, com uma ponderação de 30 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:»

11/11/2022. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena Matos.

315879739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128742.dre.pdf .

Ligações deste documento

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