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Aviso 4/93, de 18 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [141], de 18.06.1993, Pág. 6411
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Sumário

PROÍBE, SALVO AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES CORRENTES E DE CAPITAIS COM A REPÚBLICA FEDERAL DA JUGOSLÁVIA (SERVIA E MONTENEGRO), BEM COMO A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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