Aviso 4/93, de 18 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [141], de 18.06.1993, Pág. 6411
- Data: 1993-06-18
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Sumário
PROÍBE, SALVO AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E PRÉVIA DO BANCO DE PORTUGAL, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES CORRENTES E DE CAPITAIS COM A REPÚBLICA FEDERAL DA JUGOSLÁVIA (SERVIA E MONTENEGRO), BEM COMO A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO.
Aviso
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