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Aviso (extrato) 21835/2022, de 16 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período probatório de Marta Filipe de Matos Ribeiro Mendes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21835/2022

Sumário: Conclusão com sucesso do período probatório de Marta Filipe de Matos Ribeiro Mendes.

Na sequência da conclusão com sucesso de período probatório, por homologação do relatório de período experimental por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 23.09.2022, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1 de março, alterado pelo DL n.º 69/88, de 3 de março, e pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, torna-se público que foi convertido o contrato de Marta Filipe de Matos Ribeiro Mendes, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Professora Adjunta, para a Escola Superior de Teatro e Cinema, com efeitos a partir de 01.10.2022, em regime de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, posicionado no escalão 1 índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.

17.10.2022. - O Vice-Presidente do IPL, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

315866519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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