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Aviso (extrato) 21786/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Repetição do aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1217_CReSAP_56_05/21 de recrutamento e seleção do cargo de diretor do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21786/2022

Sumário: Repetição do aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1217_CReSAP_56_05/21 de recrutamento e seleção do cargo de diretor do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder, em cumprimento do n.º 9 do mesmo preceito, à repetição do aviso de abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação no seu sítio eletrónico, do procedimento concursal n.º 1217_CReSAP_56_05/21 (PC n.º 1350_CReSAP_56_05/21) de recrutamento e seleção do cargo de Diretor do Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica.

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP www.cresap.pt.

07-11-2022. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Damasceno Dias.

315862436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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