Regulamento (extrato) 1116/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Catarina (Caldas da Rainha)
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Catarina.
Abertura do período de discussão pública do projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Catarina
Torna-se público que, nos termos do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada em 03 de novembro de 2022, deliberou submeter a discussão pública o projeto do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Catarina.
Mais torna-se público que o referido projeto do Regulamento encontra-se em consulta pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, encontrando-se disponível para consulta na íntegra na sede da Junta de Freguesia, durante o período normal de funcionamento, e no sítio institucional da Freguesia de Santa Catarina em www.santacatarina.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina, para o endereço de e-mail junta@santacatarina.pt.
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o qual irá ser afixado nos lugares de estilo da freguesia.
7 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Manuel Martins Fialho.
315859018
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124850.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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