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Aviso (extrato) 21704/2022, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a Direção Académica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21704/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a Direção Académica.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 14 de outubro de 2022, do Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), Professor Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do Aviso (Extrato) no Diário da República, e que a seguir se reproduz na íntegra, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções na Direção Académica, do mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Direção Académica, competindo-lhe, nomeadamente, o exercício de funções no domínio da gestão administrativa respeitante aos alunos e às atividades de ensino de Ciências.

Requisitos específicos e preferenciais:

Requisitos específicos:

Titularidade de licenciatura ou equiparado a licenciado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. No caso de o grau ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa de acordo com o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação em vigor à data da candidatura.

Requisitos preferenciais:

Experiência na área académica e em ambiente universitário;

Experiência profissional relacionada com o atendimento ao público;

Experiência relacionada com cursos não conferentes de grau, 1.º ciclo, 2.º ciclo e 3.º ciclo de estudos do ensino superior (processos de candidatura, matrícula/inscrição, certificação, provas académicas);

Experiência profissional relacionada com planeamento e organização pedagógica (planos de estudo, elaboração de horários, calendários de exames, distribuição de serviço docente);

Conhecimento do sistema de gestão académica Fénix;

Domínio das ferramentas informáticas Excel, Word e Outlook;

Bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita.

O texto integral encontra-se publicado em:

www.bep.gov.pt

http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=4074

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, obrigatoriamente para o endereço de e-mail docsdrh@fc.ul.pt, não sendo aceites candidaturas em suporte de papel.

28 de outubro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

315842218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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