Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 36/2022/A
Sumário: Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge,
Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
Considerando a importância dos produtores de leite para a laboração do Queijo de São Jorge;
Considerando que existiam 214 produtores de leite na ilha de São Jorge em 2020 e 211 em 2021, sendo esta ilha a terceira maior produtora de leite;
Considerando que o leite entregue pelos produtores de São Jorge permite a produção do Queijo de São Jorge, um produto de Denominação de Origem Protegida (DOP);
Considerando a importância de manter a produção de leite nesta ilha, sendo que muitos dos produtores encontram-se desmotivados em dar continuidade a este tipo de produção, por diversos motivos, como a falta de mão-de-obra ou os custos de produção;
Considerando que o Queijo de São Jorge é um produto de referência dos laticínios dos Açores;
Considerando que os critérios de classificação do leite para a ilha de São Jorge são de maior exigência pelo seu método de produção;
Considerando as limitações do tipo de forragem permitido para a alimentação das vacas leiteiras;
Considerando o contínuo aumento dos custos de produção;
Considerando a constante diminuição dos litros de leite entregues pelos produtores de leite nas fábricas, o que poderá pôr em causa a sustentabilidade do setor cooperativo;
Considerando, finalmente, que o Programa POSEI reconhece e apoia a diferenciação produtiva das regiões ultraperiféricas, pelo que entendemos que a produção de leite em São Jorge apresenta uma especificação única nos Açores, que importa ser considerada neste Programa:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - Adotar uma medida de apoio direto aos produtores de leite de São Jorge, através do Programa POSEI, de forma a incentivar a produção de leite.
2 - Desenvolver ações de promoção (marketing) e de inovação do queijo produzido pelas cooperativas, por forma a conseguir-se a valorização do Queijo de São Jorge e consequente repercussão no rendimento dos produtores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 36/2022/A, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 219/2022, Série I de 2022-11-14
- Data: 2022-11-14
- Documento na página oficial do DRE
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Medidas de apoio aos produtores de leite de São Jorge
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Anexos
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