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Anúncio de Procedimento 14473/2022, de 9 de Novembro

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Sumário

CONCURSO DE CONCEÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UM ECOCENTRO EM SÃO JOÃO DA MADEIRA

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de São João da Madeira

NIPC: 506538575

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Ordenamento Ambiente e Planeamento

Endereço: Avenida da Liberdade

Código postal: 3701 370

Localidade: São João da Madeira

País: PORTUGAL

NUT III: PT11A

Distrito/Região: Aveiro

Concelho: São João da Madeira

Freguesia: Freguesia de São João da Madeira

Telefone: 256200200

Fax: 256200296

Endereço da Entidade: www.cm-sjm.pt

Endereço Eletrónico: geral@cm-sjm.pt



2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO

Designação do trabalho de conceção: CONCURSO DE CONCEÇÃO DO PROJETO DE

CONSTRUÇÃO DE UM ECOCENTRO EM SÃO JOÃO DA MADEIRA

Descrição sucinta do trabalho de conceção: 1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de 1 (um) Trabalho de Conceção, que vise a elaboração do Projeto de construção de um ECOCENTRO em São João da Madeira, a implantar em terreno localizado na rua de São Roque, conforme polígono representado no Levantamento Topográfico do Anexo

2. Os trabalhos de conceção objeto do presente concurso devem observar os requisitos constantes do Programa Preliminar que constitui o Anexo I aos presentes Termos de Referência.

3. Será selecionado 1 (um) trabalho de conceção que, segundo o Júri, melhor responda aos objetivos definidos no Programa Preliminar (Anexo I), sendo intenção da Entidade Adjudicante celebrar um contrato de prestação de serviços com o selecionado, na sequência de ajuste direto, a adotar ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

4. O presente Concurso de Conceção segue o disposto no Título IV, Capítulo I, da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de Agosto, e reveste a modalidade de Concurso Público com publicitação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, estando os trabalhos de conceção sujeitos ao princípio do anonimato.

5. Para efeito de classificação do vocabulário comum para contratos públicos (CPV), o objeto do presente concurso insere-se no código 71240000-2 (Serviços de Arquitetura, Engenharia e Planeamento).

Preço base do procedimento? Não

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71240000





3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: CPI/09/DOM/2022

Está prevista a possibilidade de o(s) vencedor(es) do concurso de conceção realizar(em) o desenvolvimento de parte(s) do projeto vencedor, mediante procedimento por ajuste direto? Sim

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

4.1 - Consulta dos termos de referência

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados: Divisão de Ordenamento Ambiente e Planeamento

Endereço desse serviço: Avenida da Liberdade

Código postal: 3701 956

Localidade: São João da Madeira

Telefone: 256200200

Fax: 256200296

Endereço Eletrónico: joaquimmilheiro@cm-sjm.pt

4.2 - Fornecimento dos termos de referência

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Link para acesso às peças do concurso (URL): https://pt.vortal.biz/gov-setor-publico



5 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

É um concurso de conceção simplificado?

Não

Modalidade do concurso?

Concurso público

Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção

Até às 17 : 30 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



6 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTESDEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO

Podem apresentar trabalhos de conceção, enquanto concorrentes:

a. Arquitetos, profissionais independentes ou empresários em nome individual, com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos;

b. Pessoas Coletivas ou Agrupamentos de Pessoas Singulares ou Coletivas cujo objeto social abranja a atividade de elaboração de estudos e/ou projetos de Arquitetura;

c. Sociedades Profissionais de Arquitetos com inscrição em vigor na Ordem dos Arquitetos, nos termos do Estatuto e da regulamentação aplicável. Para o efeito, deverão ser constituídas equipas de projeto multidisciplinares, coordenadas pelo arquiteto, autor do projeto ordenador.



7 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO

Os trabalhos de conceção a apresentar a concurso são compostos, obrigatoriamente, pelos elementos elencados em «TRABALHO» (n.º 1 do artigo 13.º do Programa de Concurso) e em «CONCORRENTE» (n.º 2 do artigo 14.º do Programa de Concurso), os quais devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou autores.

Conforme descriminado no artigo 15.º do Programa de Concurso:

> Os documentos devem ser apresentados por serviço postal, através de correio registado, ou entregue diretamente no gabinete de atendimento da Câmara Municipal de São João da Madeira.

Como forma de garantir o anonimato e estabelecer a correspondência entre os documentos «TRABALHO» e o documento «CONCORRENTE», será disponibilizado um Código Individual, o qual deverá ser solicitado através da área 'Avisos e Código' do "Processo de Concurso".

Aquele Código Individual, atribuído para efeitos de envio da proposta, deve ser apenas inserido em cada um dos documentos «TRABALHO», e no invólucro do documento «CONCORRENTE», entregue em mão ou expedido por serviços postais. Através deste Código far-se-á, no momento previsto nos Termos de Referência, a correspondência entre os invólucros "CONCORRENTE" e os trabalhos entregues na plataforma, já avaliados e ordenados pelo Júri.



8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO





Fatores

Nome: Originalidade e Criatividade

Ponderação: 30 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Integração e Preservação

Ponderação: 20 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Ecossustentabilidade e Inovação tecnológica

Ponderação: 30 %

Subfatores? Não

Fatores

Nome: Dicotomia espacial

Ponderação: 20 %

Subfatores? Não



9 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECIONAR

1



10 - PRÉMIOS

Sim

10.1 - Montante global dos prémios de participação

10,000.00 EUR

10.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados

Prémio

Descrição: Prémio de consagração

Valor: 5,000.00 EUR



11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Município de São João da Madeira

Endereço: Avenida da Liberdade

Código postal: 3701 956

Localidade: São João da Madeira

Telefone: 256200200

Fax: 256200296

Endereço Eletrónico: geral@cm-sjm.pt



Prazo de interposição do recurso: 5 dias



12 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2022/11/07



13 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



14 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: José Maria de Castro Ferreira

Cargo: Chefe de Divisão de Obras Municipais

415850301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5119664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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