Aviso (extrato) 21279/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém - período de participação preventiva.
Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém - Período de Participação Preventiva
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º 1, artigo 76.º e n.º 1, artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 3 de outubro de 2022, de acordo com a informação n.º 220/2022/SPT/671, deliberou proceder à Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém, tendo aprovado os Termos de Referência que justificam a sua oportunidade, definem os objetivos e estabelecem o prazo de 24 meses para a sua elaboração.
Acrescenta-se ainda, nos termos do artigo 88.º n.º 2 do RJIGT, que iniciar-se-á no quinto dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo os elementos ser consultados na página da internet da Câmara Municipal de Ourém (http://www.cm-ourem.pt), no edifício dos Paços do Concelho (Serviço de Planeamento do Território) no horário normal de expediente. As participações poderão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: planeamento@mail.cm-ourem.pt.
O presente Aviso será igualmente publicado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
13 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Primeiro - aprovar a abertura do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal, com base nos objetivos definidos, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e do n.º 1, do artigo 119.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
Segundo - aprovar os termos de referência e os objetivos do procedimento, de conformidade com o n.º 3, do referido artigo 76.º;
Terceiro - dispensar de avaliação ambiental o procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal, conforme números 1 e 2, do artigo 120.º, daquele diploma;
Quarto - aprovar a abertura de um período de participação pública, de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsto no n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT;
Quinto - estabelecer o prazo de 24 meses para a elaboração da referida alteração, nos termos do n.º 6, do artigo 76.º, do referido diploma.
13 de outubro de 2022. - A Chefe da Divisão de Apoio a Fundos Comunitários e Expediente, Clarisse Neves.
615788062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118809.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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