Édito 613/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha aérea a 15 kV, FR 15-54-14-01-05 Alt [modificação entre o (P9 e o P10)] EPU/5065 PC4502297889.
Processo EPU n.º 5065
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Castro Marim e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 kV, FR 15-54-14-01-05 Alt (modificação entre o (P9 e o P10) com 187.16 metros a partir de apoio n.º 9 da FR 15-54-14-01-05 ao apoio n.º 9 da FR 15-54-14-01-05; a estabelecer em Aroeira, freguesia de Altura, concelho de Castro Marim, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
21-09-2022. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
315794859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5116666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 -
Decreto-Lei
26852 -
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1989-05-13 -
Portaria
344/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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