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Anúncio de Procedimento 14227/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Alienação de um lote com uma área de 63,80 ha da espécie pinheiro bravo dominante e ainda os sobrantes provenientes da exploração florestal, com exceção do cepo.

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

506967107 - Município de Mondim de Basto



Alienação de um lote com uma área de 63,80 ha da espécie pinheiro bravo dominante e ainda os sobrantes provenientes da exploração florestal, com exceção do cepo.



1. ENTIDADE PÚBLICA ALIENANTE: Município de Mondim de Basto (MMB), NIPC 506 967 107, com sede na Praça do Município Nº 1, 4880-236 Mondim de Basto, telefone 255389300 e endereço eletrónico geral@cm-mondimdebasto.pt, com horário de funcionamento de segunda a sexta feira, das 9.00h às 17.00h.

2. OBJETO DA HASTA PÚBLICA: Alienação de um lote com uma área de 63,80 ha da espécie pinheiro bravo dominante e ainda os sobrantes provenientes da exploração florestal, com exceção do cepo.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE EXPOSIÇÃO DE BENS A ALIENAR: Entre a data da publicação do anúncio e o ato público, os interessados poderão verificar o lote de árvores ardidas, sito no Monte de Paradela, Mondim de Basto, e fazer o respetivo reconhecimento, no prazo de dez dias úteis, após a respetiva publicação em Diário da República do Edital de Alienação em Hasta Pública - Venda de Material Lenhoso queimado.

4. LOCAL, HORA E DATA DA HASTA PÚBLICA: O ato público tem lugar na sala de Reuniões do Município, sito na praça do Município nº 1, desta vila, pelas 10.30 horas do dia 30 de novembro do ano de 2022, e inicia-se quando o Presidente da Comissão declarar aberta a hasta pública.

5. BASE DE LICITAÇÃO: O valor base de licitação da hasta pública do lote referido no ponto 2. supra é de EUR 38.000,00 (trinta e oito mil euros).

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento do valor adjudicado em hasta pública será pago em duas prestações, 1ª prestação metade do valor no ato de assinatura do contrato e a 2ª prestação a outra metade após trinta dias da assinatura do contrato, referido no n.º 2 do artigo 11.º do Programa de Procedimento.

7. AJUDICAÇÃO:

7.1. Finda a licitação verbal o lote é adjudicado provisoriamente quem tiver oferecido o valor mais elevado.

7.2. A decisão de adjudicação definitiva compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal.

7.3. Após a adjudicação definitiva é celebrado, no prazo de 2 dias úteis, a contar da data do ato público, um contrato escrito referido no artigo 11.º do programa do procedimento, cuja minuta consta do seu anexo III.

24 de outubro de 2022

O Vice-Presidente da Câmara, em substituição legal.

José Carlos Amorim Carvalho

315814638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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