Despacho (extrato) 12801/2022, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 214/2022, Série II de 2022-11-07
- Data: 2022-11-07
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Exoneração do ministro plenipotenciário de 2.ª classe Manuel Frederico Pinheiro da Silva do cargo de encarregado de negócios com cartas de gabinete, en pied, colocado na Embaixada de Portugal em Malabo.
1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 25 de outubro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 40.º e do artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe Manuel Frederico Pinheiro da Silva, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, colocado na Embaixada de Portugal em Malabo, como Encarregado de Negócios com Cartas de Gabinete, en pied, pelo Despacho (extrato) n.º 8910/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho, seja exonerado do respetivo cargo.
2 - O referido despacho produz efeitos no dia imediatamente anterior à data de assunção de novas funções.
28 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
315830716
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
Aviso
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