Portaria 641/83
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto, ao mandar passar o Hospital de Santana, da Parede, para a dependência directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previu, no n.º 3 do seu artigo 3.º, a possibilidade de transferência para outros estabelecimentos do âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais de pessoal que se considerava não essencial para o funcionamento normal do estabelecimento.
Tal radica-se, por outro lado, no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma, que prevê a transferência progressiva das actividades da especialidade de traumatologia para outros estabelecimentos hospitalares da zona, em termos a fixar por despacho.
Torna-se pois necessário o reforço do quadro de pessoal de um hospital dependente da Secretaria de Estado da Saúde, com o número de lugares equivalente aos elementos a transferir, não havendo para o Estado qualquer acréscimo de encargos, dado o Hospital de Santana deixar de ser financiado por verbas do Orçamento Geral do Estado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, aprovado pela Portaria 645/80, de 16 de Setembro, é acrescentado, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia, dos lugares constantes do quadro anexo.
2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos por pessoal médico a transferir do Hospital de Santana, da Parede, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto.
QUADRO ANEXO
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 18 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.