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Portaria 641/83, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia.

Texto do documento

Portaria 641/83
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto, ao mandar passar o Hospital de Santana, da Parede, para a dependência directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, previu, no n.º 3 do seu artigo 3.º, a possibilidade de transferência para outros estabelecimentos do âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais de pessoal que se considerava não essencial para o funcionamento normal do estabelecimento.

Tal radica-se, por outro lado, no n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma, que prevê a transferência progressiva das actividades da especialidade de traumatologia para outros estabelecimentos hospitalares da zona, em termos a fixar por despacho.

Torna-se pois necessário o reforço do quadro de pessoal de um hospital dependente da Secretaria de Estado da Saúde, com o número de lugares equivalente aos elementos a transferir, não havendo para o Estado qualquer acréscimo de encargos, dado o Hospital de Santana deixar de ser financiado por verbas do Orçamento Geral do Estado.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Central Ortopédico do Dr. António José de Almeida, de Carcavelos, aprovado pela Portaria 645/80, de 16 de Setembro, é acrescentado, na parte respeitante ao pessoal médico da especialidade de ortopedia, dos lugares constantes do quadro anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos por pessoal médico a transferir do Hospital de Santana, da Parede, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, conforme o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto.

QUADRO ANEXO
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 18 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 645/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Sanatório do Dr. José de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 341/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Estabelece normas sobre o Hospital de Sant´Ana, na Parede

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-13 - Portaria 1196/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida referente ao pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 289/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Sustitui o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria n.º 645/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro, e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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