Resolução da Assembleia da República n.º 18/93
Viagem do Presidente da República a Paris
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris, entre os dias 17 e 19 de Maio de 1993.
Aprovada em 13 de Maio de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.