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Resolução da Assembleia da República 73/2022, de 31 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 73/2022

Sumário: Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo.

Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - A Autoridade para as Condições do Trabalho reforce as ações de fiscalização dos contratos de trabalho a termo, em particular de jovens trabalhadores, garantindo que estão a ser cumpridas as alterações ao Código do Trabalho, aprovadas pela Lei 93/2019, de 4 de setembro.

2 - Assegure uma maior fiscalização do cumprimento das normas de conciliação entre a atividade profissional e a vida familiar e pessoal, designadamente o pagamento de horas extraordinárias e o respeito dos períodos de descanso, e das normas sobre a igualdade e não discriminação salarial em razão do sexo, efetivando o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, nos termos da Lei 60/2018, de 21 de agosto.

Aprovada em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

115823264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5107631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 60/2018 - Assembleia da República

    Aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e procede à primeira alteração à Lei n.º 10/2001, de 21 de maio, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, e ao Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março, que aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 93/2019 - Assembleia da República

    Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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