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Declaração de Retificação 905/2022, de 27 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso (extrato) n.º 19172/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 905/2022

Sumário: Retifica o Aviso (extrato) n.º 19172/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022.

No Aviso (extrato) n.º 19172/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2022, retifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«Caracterização do posto de trabalho [...] Ref.ª B [...] Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências.»

deve ler-se

«Caracterização do posto de trabalho [...] Ref.ª B [...] Executar outras tarefas indicadas pelo superior hierárquico, no âmbito das suas competências. E, ainda: Efetuar o levantamento, caracterização património arbóreo concelhio, de acordo com a legislação em vigor e definir os critérios de gestão de arvoredo urbano e adoção de Boas Práticas; Emitir pareceres de avaliação fitossanitária e de risco de árvores urbanas; Prestar a devida assistência técnica e orientação no decurso dos trabalhos necessários, incluindo a elaboração de planos de conservação, gestão e manutenção de arvoredo urbano; Assegurar a dinamização e gestão do viveiro municipal; Velar pela conservação e manutenção das espécies arbóreas existentes no espaço público com vista a preservação do património arbóreo concelhio; Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada; Acompanhamento de procedimentos concursais, nos termos do código de contratos públicos, no âmbito da gestão do arvoredo urbano.»

10 de outubro de 2022. - O Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, Fernando Paulo Serra Barreiros.

315765066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104811.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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