Despacho (extrato) 12561/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 12561/2022
Sumário: Mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 55.º, n.º 2 do Regulamento da Organização do Sistema Judiciário e Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, é publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na lei tutelar educativa e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos. Publique-se no Diário da República e divulgue nos termos habituais.
18 de outubro de 2022. - A Juiza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, Dr.ª Helena Tavares.
Municípios de turno 2022/2023
Organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
(ver documento original)
315798941
Sumário: Mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
Mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o serviço urgente que deva ser executado aos sábados, feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2 da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 55.º, n.º 2 do Regulamento da Organização do Sistema Judiciário e Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, é publicado em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante, o mapa de turnos de 24 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2023 para o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo, na lei tutelar educativa e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em território nacional que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos. Publique-se no Diário da República e divulgue nos termos habituais.
18 de outubro de 2022. - A Juiza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este, Dr.ª Helena Tavares.
Municípios de turno 2022/2023
Organização de turnos para assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de Saúde Mental e na Lei Tutelar Educativa que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
(ver documento original)
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104688.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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