Declaração de Retificação 903-A/2022, de 26 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 207/2022, 2º Suplemento, Série II de 2022-10-26
- Data: 2022-10-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Retifica o Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022
Sumário: Retifica o Despacho 12230/2022, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 12230/2022, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado, contém uma inexatidão, retificando-se a mesma pela presente declaração.
Onde se lê:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional continental.»
deve ler-se:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional.»
25 de outubro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315820023
Sumário: Retifica o Despacho 12230/2022, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho 12230/2022, de 19 de outubro, que aprova o Regulamento da 2.ª Fase do Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado, contém uma inexatidão, retificando-se a mesma pela presente declaração.
Onde se lê:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional continental.»
deve ler-se:
«2.1 - O presente Regulamento abrange o território nacional.»
25 de outubro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
315820023
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5104132/declaracao-de-retificacao-903-A-2022-de-26-de-outubro