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Aviso (extrato) 20588/2022, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de chefe da Divisão de Clima e Alterações Climáticas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20588/2022

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de chefe da Divisão de Clima e Alterações Climáticas.

Procedimento concursal para recrutamento de Chefe da Divisão de Clima e Alterações Climáticas

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 4 de março de 2021, se vai proceder à abertura do procedimento concursal para recrutamento de Chefe da Divisão de Clima e Alterações Climáticas (DivCA) - cargo de direção intermédia de 2.º grau - com as competências previstas no n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento Interno do IPMA, I. P., aprovado pelo Despacho 8416/2021, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2021.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo 21.º, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

19 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

315800146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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