A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 20513/2022, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana do Município da Lousã

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20513/2022

Sumário: Propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana do Município da Lousã.

Propostas de delimitação de áreas de reabilitação urbana

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã, torna público, nos termos dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Câmara Municipal, na reunião de 19 de setembro de 2022, e a Assembleia Municipal, na sessão de 29 de setembro de 2022, aprovaram as seguintes propostas:

«Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia da Silveira de Baixo»;

«Proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Aldeia do Vaqueirinho».

Mais informa que os elementos que acompanham as propostas supramencionadas, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados todos os dias úteis, das 9 horas às 15 horas, no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã sita na Rua Dr. João Santos, Lousã, bem como no site do Município da Lousã, em www.cm-lousa.pt.

13 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.

315797597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5102788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda