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Aviso (extrato) 20348/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - um técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20348/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final - um técnico superior.

Lista unitária de ordenação final - um técnico superior

Leonel Caçador Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 28.º, do anexo à Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna público que, por meu despacho de 28 de setembro de 2022, foi homologada a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia), aberto mediante deliberação da Câmara Municipal de 11 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 02 de abril de 2022, pelo Aviso (extrato) n.º 8343/2022.

Mais, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 28.º, do anexo à Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que a referida lista se encontra afixada em local visível e público, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponibilizada no sítio da Internet do Município (www.cm-barrancos.pt).

14 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.

315783867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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