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Louvor (extrato) 1273/2022, de 25 de Outubro

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Sumário

Concessão de louvor à assistente técnica Maria Odete Gonçalves

Texto do documento

Louvor (extrato) n.º 1273/2022

Sumário: Concessão de louvor à assistente técnica Maria Odete Gonçalves.

Ao cessar funções no dia de hoje por motivo de aposentação, é com inteira justiça que o Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., presta público louvor, reconhecimento e agradecimento à assistente técnica Maria Odete Gonçalves, pela responsabilidade, lealdade, empenho e dedicação com que desempenhou as suas funções nos serviços deste Instituto.

O exercício de funções junto de entidades públicas, cuja vocação é precisamente servir as pessoas, reveste-se de particular nobreza e propósito, pela possibilidade transformacional que pode operar na vida da comunidade. Para tal, é fundamental que o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., possa contar com profissionais como a Maria Odete Gonçalves, exemplo de indelével e inexcedível entrega no exercício diário de toda e qualquer função que lhe foi confiada.

Sempre dedicada, de fácil trato e discreta como as funções que desempenhou exigem, adotou sempre uma conduta polivalente, demonstrando, ainda e sempre, uma capacidade para promover um ambiente de trabalho de excelência, associado a um grande senso de responsabilidade e de dedicação.

As excelentes qualidades e virtudes, pessoais e profissionais, aliadas à grande dedicação ao serviço demonstradas pela assistente técnica Odete Gonçalves são merecedoras de serem enaltecidas e publicamente reconhecidas como extraordinárias, relevantes e distintas.

Pelas relevantes qualidades evidenciadas e sentido do dever público reveladas pela assistente técnica, Maria Odete Gonçalves, é da maior justiça exprimir este público louvor.

30 de setembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

315772712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5101665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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