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Deliberação EDELIB9/93, de 8 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [107], de 08.05.1993, Pág. 4869
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Sumário

Delega a comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, em cada um dos delegados regionais, com faculdade de subdelegação, competências para nas suas regiões, decidirem sobre o pagamento da comparticipação do IEFP nas prestações de pré-reforma, previstas, na alínea b) do nº 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 261/91 de 25 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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