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Édito 589/2022, de 20 de Outubro

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Sumário

Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos

Texto do documento

Édito n.º 589/2022

Sumário: Éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos.

Em conformidade com o artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42 945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.



(ver documento original)

4 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGEN.

315755598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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