Aviso (extrato) 19760/2022, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Conselho Superior da Magistratura
- Fonte: Diário da República n.º 200/2022, Série II de 2022-10-17
- Data: 2022-10-17
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento para recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação dos candidatos nacionais a procurador europeu.
Recrutamento de Magistrados Judiciais para seleção e designação dos candidatos nacionais a Procurador Europeu
1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 da Lei 112/2019, de 10 de setembro, compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público proceder à seleção e indicar ao membro do Governo responsável pela área da justiça três candidatos de cada magistratura a Procurador Europeu.
2 - O Conselho Superior da Magistratura declara aberto o procedimento concursal para seleção e indicação a Sua Excelência a Ministra da Justiça de três candidatos da magistratura judicial a Procurador Europeu, para um mandato que se inicia em julho de 2023.
3 - O Procurador Europeu desempenha funções de harmonia com o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12 de outubro de 2017.
4 - Constituem critérios de seleção, nos termos do artigo 14.º da Lei 112/2019, de 10 de setembro, para além dos critérios fixados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Procuradoria Europeia e dos previstos no Regulamento 31.º (CEE) 11.º (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, os seguintes:
a) Experiência mínima de 20 anos como magistrado do Ministério Público ou como magistrado judicial;
b) Experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de crimes de natureza financeira;
c) Experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal;
d) Classificação de mérito de "Muito Bom".
4.1 - Constituem condições preferenciais de seleção as seguintes:
a) Experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia;
b) Experiência em investigações de natureza transfronteiriça;
c) Experiência de gestão e coordenação de equipas;
d) Excelente conhecimento do quadro institucional e legal da União Europeia;
e) Aptidão para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com diferentes sistemas legais;
f) Excelentes capacidades de comunicação e de relação interpessoal, de negociação e de decisão;
g) Trabalhos científicos publicados nas áreas da investigação e do processo penal sobre crimes de natureza financeira e de corrupção, cooperação internacional em matéria penal, direito europeu ou outras áreas relacionadas com interesse para o cargo;
h) Atividade no âmbito do ensino jurídico, no qual se enquadre a docência universitária e outras intervenções, ainda que sem caráter de permanência, mas que possam assumir a natureza de ensino jurídico, como a lecionação no âmbito da formação de profissionais do foro ou nas ações de formação complementar;
i) Formação contínua relevante como magistrado nas áreas mencionadas nas alíneas b) e c) do número anterior e nas alíneas a) e b) do presente número;
j) Elevado prestígio profissional e cívico.
5 - Cada candidato deverá apresentar, para além do seu curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, carta de motivação e trabalhos forenses e científicos, num máximo de dez trabalhos, bem como os documentos curriculares que considere relevantes, designadamente, aqueles que comprovem a formação para a função a que se candidata tendo em consideração os critérios de seleção referidos em 4) e indicar o conhecimento relevante de línguas da União Europeia.
6 - A apreciação das candidaturas e a seleção dos candidatos oriundos da magistratura judicial, conforme os critérios de elegibilidade e seleção, é efetuada pelo júri abaixo indicado o qual procede à prévia elaboração dos parâmetros de avaliação e respetivos critérios de ponderação e a final submeterá a sua proposta de graduação ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura para a decisão final.
Júri:
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.
Chefe do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Afonso Henrique Cabral Ferreira;
Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Juíza de Direito Dra. Ana Cristina Dias Chambel Matias.
Os magistrados judiciais candidatos a Procurador Europeu devem apresentar as candidaturas ao Conselho Superior da Magistratura através de requerimento genérico no IUDEX ou através de correio eletrónico (csm@csm.org.pt), fazendo referência ao procedimento 2022/DSQMJ/1675, com junção de curriculum vitae e demais elementos digitalizados devendo ser rececionadas no prazo de dez dias seguidos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
12 de outubro de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
315776058
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093169.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-09-10 - Lei 112/2019 - Assembleia da República
Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5093169/aviso-extrato-19760-2022-de-17-de-outubro