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Aviso (extrato) 19760/2022, de 17 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento para recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação dos candidatos nacionais a procurador europeu

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19760/2022

Sumário: Abertura de procedimento para recrutamento de magistrados judiciais para seleção e designação dos candidatos nacionais a procurador europeu.

Recrutamento de Magistrados Judiciais para seleção e designação dos candidatos nacionais a Procurador Europeu

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 da Lei 112/2019, de 10 de setembro, compete ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público proceder à seleção e indicar ao membro do Governo responsável pela área da justiça três candidatos de cada magistratura a Procurador Europeu.

2 - O Conselho Superior da Magistratura declara aberto o procedimento concursal para seleção e indicação a Sua Excelência a Ministra da Justiça de três candidatos da magistratura judicial a Procurador Europeu, para um mandato que se inicia em julho de 2023.

3 - O Procurador Europeu desempenha funções de harmonia com o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho de 12 de outubro de 2017.

4 - Constituem critérios de seleção, nos termos do artigo 14.º da Lei 112/2019, de 10 de setembro, para além dos critérios fixados no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento da Procuradoria Europeia e dos previstos no Regulamento 31.º (CEE) 11.º (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, os seguintes:

a) Experiência mínima de 20 anos como magistrado do Ministério Público ou como magistrado judicial;

b) Experiência prática relevante no sistema jurídico nacional em investigação e em casos de crimes de natureza financeira;

c) Experiência prática em cooperação judiciária internacional em matéria penal;

d) Classificação de mérito de "Muito Bom".

4.1 - Constituem condições preferenciais de seleção as seguintes:

a) Experiência na investigação de crimes contra os interesses financeiros da União Europeia;

b) Experiência em investigações de natureza transfronteiriça;

c) Experiência de gestão e coordenação de equipas;

d) Excelente conhecimento do quadro institucional e legal da União Europeia;

e) Aptidão para o trabalho em ambientes multiculturais, incluindo a capacidade de lidar com diferentes sistemas legais;

f) Excelentes capacidades de comunicação e de relação interpessoal, de negociação e de decisão;

g) Trabalhos científicos publicados nas áreas da investigação e do processo penal sobre crimes de natureza financeira e de corrupção, cooperação internacional em matéria penal, direito europeu ou outras áreas relacionadas com interesse para o cargo;

h) Atividade no âmbito do ensino jurídico, no qual se enquadre a docência universitária e outras intervenções, ainda que sem caráter de permanência, mas que possam assumir a natureza de ensino jurídico, como a lecionação no âmbito da formação de profissionais do foro ou nas ações de formação complementar;

i) Formação contínua relevante como magistrado nas áreas mencionadas nas alíneas b) e c) do número anterior e nas alíneas a) e b) do presente número;

j) Elevado prestígio profissional e cívico.

5 - Cada candidato deverá apresentar, para além do seu curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, carta de motivação e trabalhos forenses e científicos, num máximo de dez trabalhos, bem como os documentos curriculares que considere relevantes, designadamente, aqueles que comprovem a formação para a função a que se candidata tendo em consideração os critérios de seleção referidos em 4) e indicar o conhecimento relevante de línguas da União Europeia.

6 - A apreciação das candidaturas e a seleção dos candidatos oriundos da magistratura judicial, conforme os critérios de elegibilidade e seleção, é efetuada pelo júri abaixo indicado o qual procede à prévia elaboração dos parâmetros de avaliação e respetivos critérios de ponderação e a final submeterá a sua proposta de graduação ao Plenário do Conselho Superior da Magistratura para a decisão final.

Júri:

Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.

Chefe do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e Membros do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Afonso Henrique Cabral Ferreira;

Juiz Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Juíza de Direito Dra. Ana Cristina Dias Chambel Matias.

Os magistrados judiciais candidatos a Procurador Europeu devem apresentar as candidaturas ao Conselho Superior da Magistratura através de requerimento genérico no IUDEX ou através de correio eletrónico (csm@csm.org.pt), fazendo referência ao procedimento 2022/DSQMJ/1675, com junção de curriculum vitae e demais elementos digitalizados devendo ser rececionadas no prazo de dez dias seguidos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 de outubro de 2022. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

315776058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5093169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-10 - Lei 112/2019 - Assembleia da República

    Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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