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Aviso 19/2015, de 3 de Março

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Sumário

Torna público que a República da Coreia assinou em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 19/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de maio de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia, a 24 de maio de 2013, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(Tradução)

ASSINATURA

Coreia, República da, 24-05-2013

(s.) Chin young

5/24/2013

Em conformidade com o n.º 1, do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pela República da Coreia a 24 de maio de 2013.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.

A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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