Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de maio de 2013, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia, a 24 de maio de 2013, assinado em conformidade com o artigo 48.º, a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(Tradução)
ASSINATURA
Coreia, República da, 24-05-2013
(s.) Chin young
5/24/2013
Em conformidade com o n.º 1, do artigo 43.º, a Convenção foi assinada pela República da Coreia a 24 de maio de 2013.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o aviso 110/2004 publicado no Diário da República n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Rita Faden.