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Aviso 17/2015, de 3 de Março

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Sumário

Torna público que a República da Letónia depositou o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996

Texto do documento

Aviso 17/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de março de 2013, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República da Letónia depositado, em 26 de março de 2013, o seu instrumento de ratificação à Carta Social Europeia Revista, aberta a assinatura em Estrasburgo em 3 de maio de 1996, tendo emitido a seguinte declaração:

Declaração (original em inglês)

Declaration contained in a Note Verbale from the Ministry for Foreign Affairs, handed to the Secretary General at the time of deposit of the instrument of ratification, on 26 March 2013 - Or. Engl.

In accordance with Part III, Article A, of the Charter, the Republic of Latvia declares that it considers itself bound by the provisions of Part I, III, IV, V and VI and the following Articles of Part II of the Charter:

Article 1;

Article 2;

Article 3;

Article 4, paragraphs 2, 3, 4, 5;

Article 5;

Article 6;

Article 7;

Article 8;

Article 9;

Article 10;

Article 11;

Article 12, paragraphs 1, 2;

Article 13;

Article 14;

Article 15;

Article 16;

Article 17;

Article 18;

Article 19, paragraphs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12;

Article 20;

Article 21;

Article 22;

Article 24;

Article 25;

Article 26;

Article 27;

Article 28;

Article 29;

Article 30;

Article 31, paragraph 1.

Tradução

Declaração contida em uma Nota Verbal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entregue ao Secretário-Geral no momento do depósito do instrumento de ratificação, em 26 de março de 2013 - Or. Ing.

De acordo com a Parte III, artigo A, da Carta, a República da Letónia declara que se considera vinculada pelas previsões da Parte I, II, III, IV, V e VI e pelos seguintes artigos da Parte II da Carta:

Artigo 1.º;

Artigo 2.º;

Artigo 3.º;

Artigo 4.º, n.os 2, 3, 4 e 5;

Artigo 5.º;

Artigo 6.º;

Artigo 7.º;

Artigo 8.º;

Artigo 9.º;

Artigo 10.º;

Artigo 11.º;

Artigo 12.º, n.os 1 e 2;

Artigo 13.º;

Artigo 14.º;

Artigo 15.º;

Artigo 16.º;

Artigo 17.º;

Artigo 18.º;

Artigo 19.º, n.os 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12;

Artigo 20.º;

Artigo 21.º;

Artigo 22.º;

Artigo 24.º;

Artigo 25.º;

Artigo 26.º;

Artigo 27.º;

Artigo 28.º;

Artigo 29.º;

Artigo 30.º;

Artigo 31.º, n.º 1.

Nos termos do n.º 3 do seu artigo K, a Carta em apreço entrou em vigor para este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso de um período de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação, ou seja, no dia 1 de maio de 2013.

A República Portuguesa é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicados no Diário da República, série I-A, n.º 241, 1.º suplemento, de 17 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de maio de 2002, conforme o aviso publicado no Diário da República, série I-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Carta Social Europeia Revista entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2015. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/509284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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